A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei n° 113/2025, que altera regras da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu 16 votos favoráveis e promove ajustes na Lei n° 15.349/2024.
Entre as mudanças, destaca-se a ampliação do prazo para emissão da carteira, que agora passa a ser de até 60 dias úteis, contados a partir da data do requerimento. Anteriormente, o prazo máximo era de 20 dias úteis.
Outro ponto importante do projeto é a inclusão do parágrafo 4º à lei, que trata do atendimento aos portadores da fibromialgia nas unidades de saúde. Segundo o texto, esses pacientes não terão prioridade sobre os casos classificados como de maior risco conforme os protocolos adotados pelos serviços assistenciais. A medida busca equilibrar o atendimento conforme a gravidade de cada situação.
A nova redação também determina que o laudo médico necessário para a solicitação da carteira deverá conter o CID da doença e validade de 90 dias, sendo emitido exclusivamente por médico reumatologista ou neurologista, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Na justificativa, o Executivo destaca que a proposta atende a uma solicitação da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e do Conselho Técnico da Sala de Situação em Saúde, visando garantir equidade no acesso aos serviços públicos de saúde, respeitando as particularidades dos casos e das unidades de atendimento.
O projeto agora segue para segunda votação, marcada para a próxima segunda-feira (19).
Por Ana Claudia Gambassi
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