Medida contempla locais de uso coletivo públicos e privados, além de instituições de ensino
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, com 15 votos favoráveis, o substitutivo do Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que proíbe a venda, comercialização e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar — como cigarros eletrônicos, vaporizadores, vaper, pod, siggy, e-cigar, e-cigarettes e e-pipes — em locais públicos e privados do município.
De acordo com o texto, a proibição se aplica a locais públicos abertos ou fechados, como praças, áreas de lazer, ginásios, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, áreas de exposição e qualquer outro ambiente que concentre pessoas. A medida também vale para ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechados, com circulação de pessoas — como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados, áreas comuns de condomínios e locais voltados à cultura, esporte, lazer e atividades laborais.
O projeto determina ainda que responsáveis pelos locais abrangidos deverão advertir os frequentadores sobre a proibição e, caso haja insistência, solicitar a retirada do infrator. Nos estabelecimentos — incluindo instituições de ensino públicas e privadas — deverão ser afixadas placas informativas sobre a proibição, os riscos à saúde e os canais de denúncia para casos de venda irregular ou propaganda ilegal, a serem fornecidos pelos órgãos competentes.
Autor da proposta, o vereador Julio Kuller (MDB) destacou a importância da medida diante do aumento do consumo entre jovens e adolescentes.
“Os cigarros eletrônicos e similares são apresentados, muitas vezes, como alternativa ‘menos nociva’ ao tabaco tradicional, mas representam sério risco à saúde. Outro fator preocupante é a crescente adesão de adolescentes e jovens ao consumo desses produtos. Cabe ao Poder Público adotar medidas preventivas e repressivas para coibir práticas que coloquem em risco o pleno desenvolvimento das novas gerações”, afirmou Kuller.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, com possibilidade de cooperação de entidades estaduais e federais. Entre as ações previstas estão o mapeamento de áreas críticas, recebimento de denúncias anônimas, monitoramento de entregas domiciliares por motoboys e aplicativos com indícios de venda irregular e o encaminhamento das ocorrências ao Ministério Público e demais autoridades competentes.
Em casos de descumprimento da lei, o projeto prevê multa de 20 Valores de Referência do Município (VRs). Em caso de reincidência, poderá haver suspensão do alvará por 30 dias e até cassação definitiva do estabelecimento.
Por Assessoria
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