A Delegacia da Mulher indiciou um estudante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) pelo crime de perseguição qualificada, praticado contra duas colegas de curso no ambiente acadêmico.
De acordo com a investigação, as vítimas relataram que o acusado fazia comentários recorrentes e inadequados sobre suas roupas e corpos, além de mencionar com quem elas estavam e como se vestiam fora da universidade — comportamento que indicaria vigilância fora do campus.
Uma das estudantes chegou a sair da sala de aula chorando, devido ao constrangimento causado pelas atitudes do colega. Outros alunos foram ouvidos como testemunhas e confirmaram as denúncias.
O crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), quando cometido contra mulher em razão de seu sexo, tem pena agravada.
Por SC/Claudia Kruger
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